Brasília,

STF invalida lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos sem licenciamento

Lei foi criada pelo deputado Francisco Tenório e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Marcelo Victor

Por: Assessoria do STF

STF invalida lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos sem licenciamento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.

Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.

A Lei nº 8.311/2020, de autoria do deputado estadual Francisco Tenório (PMN), foi promulgada em setembro daquele ano pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor.

No entender do autor da lei, a corrente majoritária nos tribunais superiores, com amparo na Constituição Federal, era de que não cabia a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, desta forma, segundo o deputado, uma prática de confisco, que não tem aparo legal. “O Estado, com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e, consequentemente, a proibição da comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, destacou Francisco Tenório

Em fevereiro de 2021 a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no STF, ação direta de inconstitucionalidade contra lei.

Na época, o chefe da PGR, Augusto Aras, acrescentou que, “no exercício da competência constitucionalmente conferida à União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), os arts. 131, 230, 270 e 271 do Código de Trânsito Brasileiro” já instituíram “regramento diverso, amplo e pormenorizado sobre retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos e taxas”.