Brasília,

Justiça anula votos do PP em Marechal Deodoro por fraude na cota de gênero

Decisão cassou mandato de vereador e anulou todos os votos do partido em Marechal Deodoro.

Por: Canal do Estado

Decisão da 26ª Zona Eleitoral atinge diretamente Del Cavalcante, único eleito pelo partido em 2024 - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alagoas declarou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições proporcionais de 2024 em Marechal Deodoro, após constatar fraude à cota de gênero. A decisão, emitida pela 26ª Zona Eleitoral do município, também resultou na cassação do mandato do vereador Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, o Del Cavalcante, único eleito pela legenda.

Segundo a promotora eleitoral Maria Luísa Maia Santos, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o partido utilizou candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar a legislação que exige ao menos 30% de candidaturas de cada sexo.

A decisão judicial aponta que as candidatas Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda) e Ana Clara Rolim de Oliveira não participaram efetivamente da disputa, caracterizando a fraude. Entre os indícios levantados estão as votações inexpressivas, como os 1 voto de Mônica, 17 de Vanda, 9 de Zélia Silva e 19 de Clara Rolim — em contraste com os 983 votos recebidos por Del Cavalcante, presidente do diretório municipal e principal beneficiário da irregularidade.

Com a exclusão dessas candidaturas, o partido passou a contar com apenas duas mulheres entre os 14 registros, representando cerca de 14% — número abaixo do mínimo legal estabelecido pela Lei nº 9.504/97. Diante disso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP foi indeferido, e todas as candidaturas ligadas ao partido foram cassadas.

Além da anulação dos votos da sigla, a decisão impactará diretamente o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, podendo provocar uma redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.

A candidata Maria Gisélia da Silva, também citada no processo, foi absolvida por falta de provas. A promotora destacou o princípio do in dubio pro suffragio — na dúvida, deve-se preservar o direito ao voto.

A decisão representa um duro golpe ao PP no cenário político deodorense e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral no combate às candidaturas fictícias, principalmente no que diz respeito à inclusão feminina nas eleições.