Um casal que desistiu da adoção de uma criança e a devolveu à instituição em Arapiraca foi condenado a indenizar o menor em R$ 10.000,00 por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Anderson Santos dos Passos, acatando a denúncia do Ministério Público de Alagoas. Além da indenização, o casal também foi obrigado a manter a criança matriculada na escola particular.
A promotora de Justiça Viviane Farias destacou a crueldade do ato, enfatizando que a criança sofreu um segundo abandono, indo contra seus direitos básicos. A devolução da criança foi considerada um ato ilícito, com potencial de causar danos irreparáveis, conforme previsto no Código Civil.